Senhor editor,
Ansioso esperava a conclusão da Praça do Mercado e que tivesse lugar a sua abertura para visitá-la, observar o que nela se pratica, e patentear ao público o que de menos bom tivesse visto. Com efeito, há dias fui visitá-la, e não pude comprimir o prazer que senti vendo satisfeita uma das muitas necessidades públicas desta Capital. Não me fartava de percorrê-la e observá-la e nisto consumi boa parte da manhã, tal era o meu contentamento! Observei porém que as paredes das casas (ou bancas), em que se recolhe e vende a carne, já estão ficando sujas de sangue, o que além de indecente e nauseante, vem a tornar-se uma fonte perene de despesas, porque para tornar as paredes asseadas, há de ser necessário picar a caliça de tempos em tempos para por-lhes novo reboco. Nos poucos lugares por onde tenho passado, e em que há boa polícia, tenho visto nas casas de venda de carnes, ou açougues, as paredes forradas com panos, justo todos os dias lavados e bem alvos, para encostar a carne e não sujar as paredes, e que se tira logo que se tornam sujos e substitui-se por outros igualmente lavados. É esta uma providência que ao mesmo tempo conserva as paredes limpas, evita continuadas despesas que, a não ser assim, terá a Câmara de fazer.
Na ocasião de minha visita, encontrei ali um amigo que me comunicou lhe haverem dito que um dos locatários se gabara de ter obtido da Câmara, ou de seu presidente, licença para vender cerveja na casinha por ele arrendada. Disse-me mais: que se pretende por lojas de ferragens e outros objetos! Retirando-me, procurei ler o Regulamento, e tendo-o obtido, vi que o artigo 11 § 5º proíbe vender-se ou conservar nas casinhas bebidas espirituosas, qualquer que seja sua composição, e gêneros suscetíveis de explosão, e que o artigo 13 proíbe que se dê às casinhas outro uso que o destinado à casas de quitanda.
Ninguém dirá que cerveja não é bebida espirituosa, e que ferragem e outros gêneros que vi ali são próprios de casa de quitanda. A ser verdade o que me comunicou o meu amigo, é isso um abuso, que deve desde já ser cortado, ou melhor, arrancado pela raiz, antesque se aprofunde e fortifique-se. No princípio das coisas é que se põe a regra do bom viver; e se no princípio há negligência, então tudo se perde. Trate-se de prevenir os abusos para que o tempo e o exemplo não autorizem a sua permanência, e nisso far-se-á grande serviço. Queira, Senhor Editor, inserir em seu jornal estas toscas linhas para a satisfação de seu constante leitor, o
Observador.
Nessa carta enviada ao editor do jornal O Novo Íris, um cidadão relata suas impressões e faz reclamações sobre o funcionamento da Praça do Mercado, indicando que menos de um mês após sua inauguração já ocorriam práticas não previstas ou condenadas pelo Regulamento.
CORRESPONDÊNCIA. O Novo Íris, Desterro, n. 91, p. 4, 28 de janeiro de 1851. Biblioteca Pública Estadual.